Pressione contra o PLCE 026/21

Pressione contra o PLCE 026/21, do executivo municipal, que ataca o controle social do SUS! Apoie o Coletivo em Defesa do Conselho Municipal de Saúde. Posicione-se a favor da democracia, assine o abaixo-assinado e compartilhe!

“Prezada vereadora, prezado vereador!

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi construído e só se sustenta na “Democracia”, sendo a participação social da comunidade pilar fundamental desta política pública. Nossa capital é referência na construção democrática do SUS, sendo o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) um dos mais antigos e importantes do Brasil, regulamentado pelas Leis Federais 8080 e 8142 de 1990, pelas Leis Complementares 277 de 1992 e 141 de 2012.

O órgão é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, possuindo caráter permanente e deliberativo. A composição do plenário é de 86 conselheiros e conselheiras. No entanto, em auditoria do DENASUS e recomendação do Conselho Nacional de Saúde, foi constatada a necessidade de revisão e alteração dessa composição. Em 2016, portanto, essa revisão foi realizada no âmbito do CMS, aprovada em plenário e transformada em Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), sob a condução do então vice-prefeito Sebastião Melo, atual prefeito da capital. O Projeto de Lei teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), porém, na época, não houve tempo hábil para ser votado em sessão da CMPA.

No início de 2021, após a posse do prefeito Sebastião Melo e nova composição da Secretaria Municipal de Saúde, o CMS/POA alertou novamente sobre o projeto de lei de 2016 para o Secretário Municipal de Saúde Mauro Sparta, que se comprometeu em construir e discutir com o nosso colegiado um novo projeto. No entanto, para a surpresa do controle social, o projeto 026/21 foi protocolado na CMPA pelo poder executivo, sem nenhuma discussão com o CMS/POA, trazendo modificações consideradas graves para o controle social. Atribui caráter consultivo ao Conselho, diferente do que está preconizado na Lei Federal, além de uma alteração na composição que atinge diretamente a participação democrática no SUS.

O projeto diminui o número de conselheiras e conselheiros e aumenta desproporcionalmente o número de conselheiros da gestão, desmembrando o segmento gestor/prestador de serviço e criando dois novos segmentos, sendo um para cada um deles. Fere, assim, a proporcionalidade representativa que é 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% gestor/prestador de serviço. Além de determinar que a escolha dos trabalhadores seja feita pelas Gerências Distritais, que são instâncias gestoras descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde, portanto do segmento gestor novamente, ferindo os princípios democráticos.

Em razão do conteúdo desse projeto, no dia 11/11/2021 o plenário do CMS/POA REPROVOU tal proposta, por compreender que as modificações que devem ser contempladas já estavam contidas no Projeto de Lei de 2016, construído democraticamente e, inclusive, com o apoio do vice-prefeito Sebastião Melo, na época.

Perante estas considerações, solicitamos o apoio das Vereadoras e dos Vereadores desta casa Legislativa para que, cumprindo seu dever legal de defender a democracia e a Constituição Federal, reconheçam a importância da participação social como pilar estruturante do SUS entendendo que este PL 26/2021, fere constitucionalmente a democracia e o SUS. Solicitamos, ainda, que o Projeto Substitutivo 01 ao PLCE 026/21, que resgata o PL 016/2016, fruto de todo um processo de construção conjunta, seja o ponto de partida de audiência pública nesta Casa, para que juntas e juntos, possamos aprimorar e aprofundar a Democracia, princípio histórico deste município e do SUS.”

Defenda o SUS - Contra o PLCE 26/2021

Prezada vereadora, prezado vereador!

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi construído e só se sustenta na “Democracia”, sendo a participação social da comunidade pilar fundamental desta política pública. Nossa capital é referência na construção democrática do SUS, sendo o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) um dos mais antigos e importantes do Brasil, regulamentado pelas Leis Federais 8080 e 8142 de 1990, pelas Leis Complementares 277 de 1992 e 141 de 2012.

O órgão é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, possuindo caráter permanente e deliberativo. A composição do plenário é de 86 conselheiros e conselheiras. No entanto, em auditoria do DENASUS e recomendação do Conselho Nacional de Saúde, foi constatada a necessidade de revisão e alteração dessa composição. Em 2016, portanto, essa revisão foi realizada no âmbito do CMS, aprovada em plenário e transformada em Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), sob a condução do então vice-prefeito Sebastião Melo, atual prefeito da capital. O Projeto de Lei teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), porém, na época, não houve tempo hábil para ser votado em sessão da CMPA.

No início de 2021, após a posse do prefeito Sebastião Melo e nova composição da Secretaria Municipal de Saúde, o CMS/POA alertou novamente sobre o projeto de lei de 2016 para o Secretário Municipal de Saúde Mauro Sparta, que se comprometeu em construir e discutir com o nosso colegiado um novo projeto. No entanto, para a surpresa do controle social, o projeto 026/21 foi protocolado na CMPA pelo poder executivo, sem nenhuma discussão com o CMS/POA, trazendo modificações consideradas graves para o controle social. Atribui caráter consultivo ao Conselho, diferente do que está preconizado na Lei Federal, além de uma alteração na composição que atinge diretamente a participação democrática no SUS.

O projeto diminui o número de conselheiras e conselheiros e aumenta desproporcionalmente o número de conselheiros da gestão, desmembrando o segmento gestor/prestador de serviço e criando dois novos segmentos, sendo um para cada um deles. Fere, assim, a proporcionalidade representativa que é 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% gestor/prestador de serviço. Além de determinar que a escolha dos trabalhadores seja feita pelas Gerências Distritais, que são instâncias gestoras descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde, portanto do segmento gestor novamente, ferindo os princípios democráticos.

Em razão do conteúdo desse projeto, no dia 11/11/2021 o plenário do CMS/POA REPROVOU tal proposta, por compreender que as modificações que devem ser contempladas já estavam contidas no Projeto de Lei de 2016, construído democraticamente e, inclusive, com o apoio do vice-prefeito Sebastião Melo, na época.

Perante estas considerações, solicitamos o apoio das Vereadoras e dos Vereadores desta casa Legislativa para que, cumprindo seu dever legal de defender a democracia e a Constituição Federal, reconheçam a importância da participação social como pilar estruturante do SUS entendendo que este PL 26/2021, fere constitucionalmente a democracia e o SUS. Solicitamos, ainda, que o Projeto Substitutivo 01 ao PLCE 026/21, que resgata o PL 016/2016, fruto de todo um processo de construção conjunta, seja o ponto de partida de audiência pública nesta Casa, para que juntas e juntos, possamos aprimorar e aprofundar a Democracia, princípio histórico deste município e do SUS.

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