Nos anos 70, fez muito sucesso o programa humorístico chamado Balança Mas Não Cai. Havia um quadro interpretado pelos atores Paulo Gracindo e Brandão Filho, com a remontagem de Augusto César Vanucci, que originalmente foi criado para o rádio por Max Nunes em 1952. Mas quando se pensa no Judiciário do RS, o quadro que era chamado de “Primo Pobre e Primo Rico” parece extremamente atual.
Do ponto de vista orçamentário, no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça, realmente parece que uns têm mais direitos do que outros…
De um lado estão os servidores do TJ, o primo pobre, e de outro os magistrados, o primo rico.
Vejamos a situação dos Oficiais de Justiça. Eles utilizam seus veículos particulares a serviço do Estado para cumprirem as determinações judiciais. Para ressarcir suas despesas, recebem uma verba chamada auxílio-condução.
Porém, apesar dos sucessivos e astronômicos aumentos dos combustíveis e da galopante inflação atual, pasmem, esse auxílio está congelado há 8 anos!
Nesse período:
-
A inflação, medida pelo IPCA, foi de 53,43%;
-
A gasolina subiu mais de 170%;
-
O litro custava R$ 2,90 e hoje custa mais de R$ 7,00.
A inflação pelo uso do veículo particular, só em 2021, foi medida em 18,46%.
Estudos técnicos realizados pela ABOJERIS e entregues ao TJ demonstram que é viável, do ponto de vista orçamentário, que os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça sejam reajustados e indexados em 100 URCs, valor necessário para cobrir as despesas de deslocamento e manutenção dos veículos.
A Lei 15.737/2021 - Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário -, artigo 35, § 2º, determina o reajustamento do auxílio-condução, a contar de 01.01.2022. Porém até o momento, passados mais de quatro meses, ainda não foi regularizado.
Além do auxílio-condução, os salários dos trabalhadores do Judiciário, o primo pobre desta balança, também estão congelados há oito anos, desde novembro de 2014.
Já no outro lado da balança, o do primo rico, a situação é diferente. Conforme a imprensa tem noticiado, cerca de 80% dos juízes de 1º grau e desembargadores receberão bônus “recomendado” pelo CNJ, a ser pago a partir de julho deste ano, de até um terço do subsídio por “excesso de processos''. Estima-se que a gratificação poderá alcançar valor bruto de até R$ 10 mil por magistrado e terá impacto de cerca de R$ 33 milhões por ano aos cofres públicos.
No ano passado o TJ aprovou auxílio-saúde no valor de até R$ 3,5 mil mensais para magistrados. Já a vida e a saúde dos servidores tem outro preço. Foi aprovado o valor de RS 300,00 em média.
Para os magistrados, também foi autorizado o pagamento de parcelas de subsídios retroativas a 2005, que somam mais de R$ 367 milhões.
Como se não bastasse, no Congresso Nacional tramita a PEC 63/2013, que altera a Constituição Federal para estabelecer que os integrantes do MP e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus à parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo, a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete.
Só nos resta perguntar:
Que justiça é essa que é seletiva, tardia e ausente para aquela maioria que fica excluída do orçamento e relegada a um segundo plano?
Senhores magistrados, esperamos que o senso de justiça que os colocou nesta profissão fale mais alto e mais forte, e contribuam para fazer atender o nosso apelo ou senão, o da opinião pública, para que as desigualdades na Casa da Justiça comecem a ser reduzidas, ao invés de aumentadas.
Obrigado pela atenção.
%%sua assinatura%%